A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa
do Patrimônio Público de João Pessoa ajuizou uma ação civil pública com pedido
liminar contra o Estado da Paraíba para obrigá-lo a ofertar todas as lotações
disponíveis aos candidatos aprovados no concurso público para o cargo de
técnico administrativo, de modo a garantir aos candidatos com melhor
classificação o direito de escolher o local onde querem trabalhar.
O ajuizamento da ação é uma resposta
às inúmeras reclamações dirigidas à promotoria de Justiça sobre o fato de que a
Secretaria de Administração Estadual não estaria respeitando a ordem
classificatória dos aprovados no concurso público realizado em 2012 para o
provimento desses cargos.
A secretária de Administração do
Estado, Livânia Maria da Silva Farias, informou à promotoria de Justiça que a
escolha dos locais de exercício foi definida de acordo com a conveniência da
administração, levando sempre em conta a necessidade de mão de obra.
Para o promotor de Justiça João
Benjamim Delgado Neto, essa situação fez com que os candidatos melhor
classificados não tivessem a oportunidade de escolher o local de lotação de
acordo com suas preferências. "Os candidatos aprovados em melhor
classificação têm direito de preferência das vagas de lotação oferecidas no
concurso, dentro da mesma região geoadministrativa, em relação aos candidatos
aprovados em posição inferior, de sorte que a discricionariedade da
Administração Pública não pode sobrepor o limite da razoabilidade. Essa
situação gerou inúmeras situações de flagrante desrespeito aos princípios
constitucionais da razoabilidade, impessoalidade, isonomia e eficiência",
argumentou.
Na ação, a promotoria de Justiça
também requereu à Justiça que o Estado seja punido com multa de R$ 10 mil, em
caso de descumprimento.
Com ClikPB

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