O Tribunal de Contas da Paraíba
emitiu, nesta quarta-feira (28), parecer contrário à aprovação das contas de
2011 do prefeito de Cacimba de Areia Inácio Roberto de Lira Campos, a quem
imputou o débito de R$ 2.660.154,26, em sua maior parte, por despesas sem
comprovação documental, conforme entendimento do conselheiro Nominando Diniz,
relator do processo.
Inácio, que ainda respondeu por
saldo bancário inexistente e aplicações abaixo do limite constitucional em
Educação e RVM (Remuneração e Valorização do Magistério), tem direito a
recurso.
Também foram desaprovadas as contas
de 2010 do prefeito de Puxinanã Abelardo Antonio Coutinho, em decorrência de
irregularidades que incluíram aplicações insuficientes em RVM e ações de saúde.
Abelardo, sobre quem pesou despesa sem comprovação documental, tem 60 dias de
prazo para a devolução de R$ 398.465,20 aos cofres municipais, conforme
proposta do auditor Antonio Gomes Vieira Filho, relator do processo. Mas pode
recorrer dessa decisão.
Foram, ainda, desaprovadas, conforme
proposta do relator Renato Sérgio Santiago Melo, as contas de 2010 do prefeito
de Bayeux Josival Júnior de Souza que teve despesas sem licitação e não fez o
recolhimento de contribuições previdenciárias tanto ao INSS quanto ao instituto
próprio de Previdência do Municipal. Também cabe recurso.
O prefeito de Gado Bravo
Austerliano Evaldo Araújo teve desaprovadas as contas de 2011, depois do não
acolhimento de preliminar encaminhada pela defesa para entrega (extemporânea)
ao TCE de documento comprobatório do pagamento de R$ 113 mil pela Prefeitura ao
INSS. A decisão, da qual o prefeito ainda pode recorrer, deu-se conforme
entendimento do relator Antonio Cláudio Silva Santos.
Tiveram suas contas aprovadas os
prefeitos de Água Branca (Aroudo Firmino Batista, em grau de recurso, exercício
de 2009), Araçagi (Onildo Câmara Filho, 2011), Assunção (Luiz Waldvogel de
Oliveira Santos, 2011), Campina Grande (Veneziano Vital do Rego Segundo Neto,
2010), Itaporanga (Djaci Farias Brasileiro, 2009), Juripiranga (Antonio Maroja
Guedes Filho, 2010), Nova Olinda (Maria do Carmo Silva, 2010), Uiraúna (Glória
Geane de Oliveira, Fernandes, 2009), Santa Cecília (Roberto Florentino Pessoa,
2009 e 2010), São José de Princesa (Luís Ferreira de Morais, 2010).
Foram aprovadas com ressalvas as
contas de 2010 da Secretaria Estadual de Cultura, com aplicação da multa de R$
4.150,00 ao ex-gestor Francisco de Sales Gaudêncio, conforme voto do relator
Arthur Cunha Lima. Em processo apartado, o TCE analisará o pagamento de
gratificações a alguns integrantes do Conselho de Cultura. Tam foram aprovadas
com ressalvas as contas de 2008 da Secretaria de Estado da Administração,
conforme voto do relator André Carlo Torres Pontes.
Sexta-feira (30), pela manhã, o TCE
voltará a se reunir em sessão plenária para esgotamento da pauta desta
quarta-feira não concluída em razão do elevado volume de processos que somaram
60.

0 comentários:
Postar um comentário