O mandato do deputado estadual Genival Matias (PT do B) não se extinguirá enquanto o Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não publicar o acórdão oriundo de recente decisão da Corte, da lavra da ministra Cármen Lúcia, acatando recurso impetrado pelo suplente Osvaldo Venâncio dos Santos Filho (Bado), que fora enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
Enquanto isso não ocorrer, não há como o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TER-PB) empossar o suplente Carlos Marques Dunga (PTB), na Assembléia Legislativa, posto que, só com a publicação do acórdão em questão, é que se poderá contar os votos que foram conferidos a Bado, em 2010.
É esse, pelo menos, o entendimento de amigos e correligionários políticos de Genival Matias – no que se incluem alguns advogados -, a respeito da questão, em permanente troca de impressões que se verifica dentro da própria Assembléia Legislativa da Paraíba.
Pbagora
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