segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Juiz proibe a realização de arrastões e comícios em Juazeirinho, Santo André e Tenório


O juiz da 56ª Zona Eleitoral, Keóps de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, proibiu a realização de arrastões, comícios, palestras e passeatas nos municípios de Juazeirinho, Santo André e Tenório.
 
A decisão do magistrado se baseia nos últimos acontecimentos, quando militantes das duas principais forças políticas quase brigaram no centro da cidade e também devido aos atos de vandalismo provocados por militantes da coligação Confirma Juazeirinho durante manifestação política realizada na última sexta-feira (29/09).
 
Na oportunidade, seguidores desta ala da oposição promoveram um quebra quebra de lâmpadas em postes públicos no bairro Alto dos Medeiros e jogaram no meio da rua tambores de recolher lixo.
 
Em Tenório, o clima de insegurança também preocupou o juiz que, devido ao acirramento político, preferiu por fim as manifestações públicas das agremiações envolvidas no pleito de 7 de outubro.
 
A medida se faz necessária devido ao fato de que os últimos comícios seriam realizados justamente no mesmo dia, 4 de outubro, o que poderia descambar para a violência explícita.
Heleno Lima

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