terça-feira, 15 de maio de 2012

Agroamigo: Clientes de municípios que estão em situação de emergência terão direito a nova linha de crédito


Diante do quadro de estiagem que se instalou em diversos municípios nos últimos meses, o Governo Federal disponibilizou mecanismos para que os empreendedores rurais possam enfrentar os problemas face a estiagem, por meio da renegociação de dívidas e novas linhas de crédito, para os clientes localizados em municípios com decretação de situação de emergência ou do estado de calamidade pública.

No tocante a nova linha de crédito que envolve o Grupo B, referidos clientes deverão ser atendidos pelo AGROAMIGO, com a utilização de planilha eletrônica específica, disponibilizada pelo Ambiente de Análise e Acompanhamento de Operações de Crédito.

As principais características dessa linha de crédito, para o programa AGROAMIGO, são:

  •  Limite por beneficiário: R$ 2.500,00 (dois mil em quinhentos reais);
  • Encargos Financeiros: taxa efetiva de juros de 1% a.a. (um por cento ao ano);
  •  Bônus de Adimplência: 40% (quarenta por cento) sobre cada parcela paga até a data de vencimento pactuado;
  • Prazo de Reembolso: até 10 (dez) anos com até 3 (três) anos de carência, conforme a atividade requerer e a proposta simplificada determinar (planilha eletrônica); Prazo para contratação: Até 30 de dezembro de 2012;
  •  Fonte de Recursos: Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE);
  • Garantia: Garantia pessoal do proponente.

Destaque-se que no caso de produtores inadimplentes, devemos adotar os procedimentos para regularização das dívidas, notadamente com enquadramento na resolução 4.030, que permite o alongamento do prazo em 3 anos e, no caso de agricultor adimplente em 31/01/2012, e que esteja em município decretado em estado de emergência ou calamidade, podemos utilizar a prerrogativa da resolução 4.066, que permite prorrogar as parcelas vencidas ou vincendas em 2012 para até 02/jan/2013, se tiveram perdas de até 30% ou para até 1 (hum) ano após o vencimento da última parcela prevista no contrato caso as perdas sejam superiores à 30%. 
Paraíba Mix

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