Diante do quadro de estiagem que se
instalou em diversos municípios nos últimos meses, o Governo Federal
disponibilizou mecanismos para que os empreendedores rurais possam
enfrentar os problemas face a estiagem, por meio da renegociação de
dívidas e novas linhas de crédito, para os clientes localizados em
municípios com decretação de situação de emergência ou do estado de
calamidade pública.
No tocante a nova linha de crédito que
envolve o Grupo B, referidos clientes deverão ser atendidos pelo
AGROAMIGO, com a utilização de planilha eletrônica específica,
disponibilizada pelo Ambiente de Análise e Acompanhamento de Operações
de Crédito.
As principais características dessa linha de crédito, para o programa AGROAMIGO, são:
- Limite por beneficiário: R$ 2.500,00 (dois mil em quinhentos reais);
- Encargos Financeiros: taxa efetiva de juros de 1% a.a. (um por cento ao ano);
- Bônus de Adimplência: 40% (quarenta por cento) sobre cada parcela paga até a data de vencimento pactuado;
- Prazo de Reembolso: até 10 (dez) anos com até 3 (três) anos de carência, conforme a atividade requerer e a proposta simplificada determinar (planilha eletrônica); Prazo para contratação: Até 30 de dezembro de 2012;
- Fonte de Recursos: Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE);
- Garantia: Garantia pessoal do proponente.
Destaque-se que no caso de produtores
inadimplentes, devemos adotar os procedimentos para regularização das
dívidas, notadamente com enquadramento na resolução 4.030, que permite o
alongamento do prazo em 3 anos e, no caso de agricultor adimplente em
31/01/2012, e que esteja em município decretado em estado de emergência
ou calamidade, podemos utilizar a prerrogativa da resolução 4.066, que
permite prorrogar as parcelas vencidas ou vincendas em 2012 para até
02/jan/2013, se tiveram perdas de até 30% ou para até 1 (hum) ano após o
vencimento da última parcela prevista no contrato caso as perdas sejam
superiores à 30%.
Paraíba Mix

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