Desta vez foram constatadas 14 irregularidades, dentre elas estão: déficit no balanço orçamentário, despesa não licitada no valor de R$ 60.503,07; utilização indevida de recursos do FUNDEB, no montante de R$ 42.250,74, para o pagamento de “restos a pagar” do FUNDEF/2006; não recolhimento do valor de R$ 161.091,81, relativo às contribuições dos servidores ao Instituto de Previdência e Assistência Social de Sumé (IPAMS); não recolhimento do valor de R$ 9.571,57, relativo às contribuições dos servidores ao INSS.
Também foram verificadas irregularidades com utilização de mão-de-obra dos cadastros no Programa de Alimentos; prestação de serviços não comprovada de mototaxi, no valor de R$ 13.356,00; prestação de serviços não comprovada de transporte, no valor de R$ 441,00; ausência de nota de empenho prévia.
Em virtude da irregularidade tocante ao não recolhimento do valor de R$ 161.091,81, relativo às contribuições dos servidores ao IPAMS, o TCE deu o prazo de 60 dias, a contar da publicação no Diário Oficial, para recolhimento voluntário aos cofres estaduais, sob pena de cobrança executiva, nos termos do art. 71, § 4°, da Constituição do Estado da Paraíba.
Com relação ao não recolhimento do INSS, os membros do TCE acordaram em comunicar à Receita Federal do Brasil as irregularidades previdenciárias cometidas por Vavá Paulino.
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