Decisão
datada de 08 de junho deste ano e assinada pelo ministro Teori Albino
Zavascki rejeita um recurso impetrado pelos advogados do prefeito Dudu,
pedindo a anulação da decisão do Ministério Público e Tribunal de
Justiça que condenou as contas de 1999 do gestor. Pelo despacho, o atual
e então prefeito de Serra Branca causou prejuízos ao município e por
isso teve suas contas reprovadas, não cabendo recurso contrário.Ainda de acordo com o ministro, a tese dos advogados de que não há provas nos autos que configurasse culpa grave do gestor não pode ser julgada pelo STJ e por isso, não lhe compete o julgamento adequado da ação.
“A tese do recurso no sentido de que não há prova nos autos de dolo ou culpa grave demanda a reapreciação do conjunto fático-probatório da causa, o que não é cabível no âmbito do recurso especial”, finalizou o ministro Teori Albino.
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