domingo, 23 de setembro de 2012

Saiba como um candidato pode emplacar um mandato neste ano



A pouco menos de 20 dias para as eleições municipais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostra aos eleitores como serão eleitos os candidatos a prefeito e a vereador.

Segundo o TSE, a contabilização dos votos para cargos considerados majoritários, como o de prefeito, é feita de uma forma. Já para os cargos de vereador, a escolha é feita pelo sistema proporcional. Para a escolha, em qualquer das formas de avaliação, serão considerados apenas os votos válidos, não sendo usados votos brancos ou nulos na contagem.

Para os municípios que tenham mais de 200 mil eleitores, como é o caso de Uberaba, a decisão do pleito pode ocorrer em dois turnos. Para que a vitória seja direta, o concorrente terá que conseguir a maioria dos votos válidos, ou seja, 50% dos votos na primeira etapa do pleito. De acordo com o TSE, se no primeiro turno nenhum candidato atingir o limite mínimo de 50% dos votos, será realizado o segundo turno entre os dois candidatos mais votados. Conforme dados publicados, em 83 cidades, haverá possibilidade de ocorrer um segundo turno.

Já na eleição para cargos proporcionais, não são eleitos necessariamente os candidatos que obtêm a maioria dos votos. Para se elegerem, os candidatos dependem de dois cálculos: o quociente eleitoral e o quociente partidário.

Para alcançar as vagas da Câmara dos Vereadores, os partidos e a coligação dependerão do chamado quociente eleitoral, que é o resultado da divisão do número de votos válidos no pleito, excluídos os brancos e nulos, pelo total disponível de lugares. Em Uberaba, serão disponibilizadas 14 vagas.

Feito esse cálculo, será possível estimar a quantidade de candidatos que cada partido ou coligação terá no Parlamento. Quanto mais votos as legendas e o partido conseguirem, maior será o número de cargos destinados a eles.

Segundo o Tribunal, com os quocientes eleitorais e partidários, pode-se chegar a algumas situações. Um candidato A, mesmo sendo mais votado que um candidato B, poderá não alcançar nenhuma vaga se o seu partido não alcançar o quociente eleitoral. O candidato B, por sua vez, pode chegar ao cargo mesmo com votação baixa ou inexpressiva, caso seu partido ou coligação atinja o quociente eleitoral.

Para acessar a quantidade de vagas e os candidatos disponíveis em Uberaba, basta acessar o site do TSE. (SA)

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