Começa nesta segunda-feira (27) o
pagamento da metade do 13º salário aos aposentados e pensionistas do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS). Os beneficiários receberão a quantia junto
com a folha de pagamento de agosto, entre os dias 27 de agosto e 10 de
setembro. O INSS inicia os depósitos da folha de agosto para os segurados que
recebem até um salário mínimo e tem cartão com final 1 (desconsiderando-se o
dígito). O pagamento para quem ganha acima do mínimo começa no dia 3 de
setembro. De acordo com o Ministério da Previdência, os depósitos serão
interrompidos no dia 7 de setembro devido ao feriado de Independência. "Os
segurados que possuem cartão com final 5 e 0 terão seus benefícios depositados
no dia 10."
De acordo com a Previdência Social,
serão contemplados com a atencipação 25,6 milhões de benefícios em todo o
Brasil. Não haverá desconto de Imposto de Renda (IR) nesta primeira parcela. De
acordo com a legislação, o IR sobre o 13º só é cobrado em dezembro, quando será
paga a segunda parcela da gratificação. Consulta
O extrato mensal de pagamento
estará disponível para consultas na página do Ministério da Previdência Social
na internet a partir desta segunda-feira. Qualquer dúvida em relação às datas
de pagamento pode ser esclarecida por meio da Central 135, segundo indica a
Previdência. A primeira parcela do abono, de 50% do valor do 13º, representa
uma injeção extra na economia de R$ 11,2 bilhões nos meses de agosto e
setembro, além dos cerca de R$ 23,8 bilhões do benefício mensal, diz o governo.
Exceções
Os aposentados e pensionistas, em
sua maioria, receberão 50% do valor do benefício, mas há exceções. A
Previdência explica que, para aqueles que passaram a receber o benefício depois
de janeiro, o valor será calculado proporcionalmente. Para os segurados que
estão em auxílio-doença, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período.
"Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto
terá o 13º terceiro salário calculado sobre oito meses. O segurado receberá, portanto,
metade deste valor. Em dezembro, caso ainda esteja afastado, o segurado irá
receber o restante. Se tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em
que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento do benefício",
explica o governo. Quem não recebe
Por lei, não têm direito ao 13º
salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural,
renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente,
auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de
permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia
empregadora e salário-família.
G1

0 comentários:
Postar um comentário