Depois de um longo período de batalha judicial a CAGEPA de Taperoá perdeu
mais uma. A ação foi protocolada na Comarca depois que o dirigente, Sr.
José Batista, representante da Companhia de Água e Esgoto da Paraíba, local, se
recusou a receber o requerimento para ligação de água, encaminhado por Valmir
Rufino da Silva, no dia 27/05/2011. Valmir teve que mandar pelos Correios.
No processo nº 009.2011.000.692-2, logo após a audiência ocorrida nesta
segunda (23/04/2012), a Juíza HIGYNA JOSITA S. DE ALMEIDA BEZERRA julgou
procedente o pedido feito pelo advogado Manoel Dantas Vilar, representando
Valmir, e concedeu antecipação de tutela, obrigando a CAGEPA a colocar
água na residência de Valmir Rufino em 48h, a partir da citação, sob pena, no
caso de descumprimento, de pagamento de multa diária que vai de 500 reais a
10.000,00.
Na audiência, o representante da Cagepa, acompanhado de advogado, tentou
alegar que não poderia fornecer água a Valmir porque ele não era dono do prédio
que o mecânico já ocupa a mais de 12 anos. A própria juíza discordou das
alegações e sugeriu que a companhia fizesse acordo, o que foi logo rechaçado
pelo advogado da ré.
No despacho da juíza, a magistrada considerou que o pedido feito
preenchia todos os requisitos da antecipação e deu a tutela. Dra. Higyna chamou
a atenção dizendo que a posse do imóvel não estava em questão e que água é um
bem essencial a vida.. A MM Juíza chamou de abusiva e ilegal a atitude da
CAGEPA de não atender ao pedido do consumidor.
Valtécio Rufino

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