sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Soledade: Ivanildo acredita que Ação Rescisória junto STJ pode lhe devolver o mandato de prefeito


Ivanildo Gouveia, Prefeito de Soledade, (afastado) recebeu a boa notícia de que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu a tão esperadaCertidão de trânsito em julgado referente ao Agravo de Instrumento, AI 1302207-PB, o que possibilita agora que sua assessoria jurídica maneje uma Ação Rescisória junto ao STJ.

Com a Certidão emitida pelo Superior Tribunal de Justiça, também é possível fazer uma reclamação ao Supremo Tribunal Federal (STF), face ao erro existente no documento enviado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ, que até hoje prejudica o direito de defesa de Ivanildo.

Há quase um mês afastado da Prefeitura, Ivanildo sofre mais uma vez em sua história política o drama de ter que manejar diversas ações judiciais e, por conseguinte, esperar os prazos da justiça, que muitas vezes são morosos e prejudicam o mandato e a vida do cidadão detentor do cargo público.

Há exatamente 17 anos atrás, quando Vereador do Município, Ivanildo exercia simultaneamente o cargo de Diretor da Escola Estadual DR. Trajano Nóbrega, e por perseguição política da oposição à época, teve seu mandato de Vereador cassado pela Câmara de Vereadores de Soledade.

Ivanildo só conseguiu reparar os danos na Justiça, cinco meses após o afastamento da Câmara de Vereadores e concluiu seu mandato legitimamente, inclusive sendo reeleito no ano de 1996.

“Parece uma sina, ter que passar por isso, mas assim, como fui vitorioso em 1994, haverei de conquistar minha vitória agora”, pontua Ivanildo.

Entenda o caso:
O Vice – Prefeito de Soledade José Bento Leite do Nascimento (PT) assumiu o cargo de Prefeito do Município na quarta – feira, 28 de setembro de 2011, em sessão extraordinária realizada às 9 horas, na Câmara de Vereadores.

A posse de Zé Bento se deu em razão do Prefeito Ivanildo responder a um processo referente ao período em que esteve como Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Soledade no ano de 1999. A acusação refere-se a beneficiamento de terceiros na locação de uma motocicleta para servir a Câmara, no valor de 160 reais/mês.

Neste processo, ultimamente, por um erro de documento enviado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), um Ministro não reconheceu um recurso manejado pela defesa, considerando que a data do documento enviada pelo TJ, encontrava-se ilegível, e assim, Ivanildo ficou prejudicado em seu direito de defesa.

Uma vez que a culpa não era da defesa jurídica, Ivanildo tentou acostar documento provando qual era a data do recurso consignada no documento enviado pelo Tribunal ao STJ, mas, o processo sofreu “baixa”, em face de o Superior Tribunal de Justiça, não considerar mais tempestiva, a acostada de novos documentos.

Em razão disso, o STJ informou a Justiça de sua condenação no fim do mês de setembro e o Juiz da Comarca de Soledade, Vladimir José Nobre de Carvalho despachou a decisão, decretando a suspensão dos direitos políticos do Prefeito, Ivanildo Gouveia, por quatro anos, bem como, a perda imediata de seu mandato.

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