
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 972/11, do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), que obriga os fabricantes de material escolar destinado a crianças de até 12 anos a certificar esses produtos, para garantir que não apresentem riscos à saúde.
Conforme a proposta, a certificação deve ser feita por órgão público e será requisito para a comercialização do material. Fabricantes, distribuidoras ou comerciantes que descumprirem a lei estarão sujeitos a multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil. Em caso de reincidência, o valor será dobrado.
Rodrigues argumenta que os riscos dos materiais escolares para as crianças são, basicamente, toxicológicos e físicos. “Os toxicológicos ocorrem no contato da criança com as substâncias utilizadas na fabricação de produtos como cola, corretivos e tintas. Já os físicos são decorrentes de materiais pontiagudos ou cortantes, como apontadores e réguas”, afirma.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A certificação de segurança do material escolar visa minimizar ao máximo o risco durante o manuseio, principalmente pelas crianças, agregando valor ao produto junto ao consumidor que se sente mais confiante ao adquirir um produto com selo de segurança.
A borrachinha colorida, com um cheirinho de morango, acaba sendo um “convite” para que a criança a coloque na boca. Porém, se essa borrachinha, que deveria servir apenas para apagar as tarefas escolares, contiver materiais tóxicos, pode virar um sério problema para a saúde dessa criança.
E não é só a borrachinha que pode provocar esse problema. Existem também colas aromatizadas, materiais cortantes, como régua bem fina e os apontadores, que colocam em risco a saúde dos pequenos.
Os riscos são divididos basicamente em dois aspectos: toxicológicos e físicos. Os toxicológicos ocorrem no contato da criança com as substâncias utilizadas na fabricação do material. Os principais são os materiais líquidos como cola, corretivos (branquinhos) e tintas que podem ser prejudiciais quando ingeridos ou em contato com a pele. Os perigos físicos podem ocorrer na manipulação ou no “abuso” do material, que submete a criança a riscos por curiosidade, falta de coordenação, ou queda do material ocasionando fragmentos capazes de ferir. Por isso são observadas as bordas metálicas cortantes ou pontiagudas. Outros aspectos observados são peças pequenas como uma “tampinha de caneta” que pode ser engolida ou um lápis “mastigado” potencializando farpas. “A certificação voluntária de artigo escolar hoje garante a segurança da criança ao manusear qualquer artigo escolar, desde um apontador, com bordas cortantes funcionais até uma mochila de rodinhas, com testes de inflamabilidade e toxicologia”, assinala.
Dessa maneira, pede o apoio dos parlamentares da Casa para aprovação do Projeto de Lei que ora apresento, visando dar uma certeza para os pais de que os materiais adquiridos para a educação de seus filhos não irão acarretar sérios problemas à saúde das crianças além de proporcionar a certeza de que as empresas fabricantes e distribuidoras estarão distribuindo um produto seguro dentro da norma nacional.
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