
Por Netinho Maracajá
O agravo é o recurso cabível contra decisão interlocutória; esta, proferida no curso do processo, apenas resolve questão incidente, não finalizando a relação processual. A decisão interlocutória é a proferida entre falas: a primeira fala do processo é do autor (na petição inicial) e a última (do juiz, na sentença), ainda haverá de ser proferida.
A decisão interlocutória pode ser reconsiderada pelo magistrado, que ainda está formando seu convencimento no curso da demanda. Assim, é possível exercício do juízo de retratação.
Em nosso sistema processual são cabíveis os seguintes agravos:
Agravo retido
O agravo retido é especificamente regido pelo art. 523 do CPC. O recorrente terá o prazo de 10 dias contados da ciência da decisão para interpor seu recurso, em petição escrita dirigida ao próprio juízo da causa. Em tal recurso não há preparo.
O recurso ficará retido nos autos e só será apreciado pelo Tribunal quando da apreciação de eventual recurso de apelação, desde que o recorrente requeira, preliminarmente, o conhecimento do agravo retido.
Agravo de instrumento
Como regra, pelo art. 497 o agravo não obsta o seguimento do processo, tendo efeito apenas devolutivo, todavia, caso se verifique a necessidade de atribuição de um efeito especial, este poderá ser concedido pelo relator (art. 527, III). O efeito suspensivo no agravo é possível quando o agravante provar as circunstâncias presentes no art. 558.
Contra a decisão liminar do relator, nos termos do art. 527, § único, não cabe o recurso de agravo (interno ou regimental).
Caso a parte interponha o agravo de instrumento fora das hipóteses do art. 522, o art. 527, II afirma que o relator converterá tal recurso em agravo retido, remetendo os autos à primeira instância.
Contra tal decisão de conversão não mais cabe recurso. Segundo o § único do art. 527, só será possível a reforma de tal decisum inicialmente se o próprio relator a reconsiderar ou, ao final, no momento do julgamento do agravo.
Para a reforma da decisão é cabível “pedido de reconsideração”.
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