
Jovens que se alistaram entre 2º de Janeiro e 30 de abril de 2011 receberam o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) na agência de alistamento Militar da cidade de Taperoá. A cerimônia de entrega dos documentos ocorreu no dia (14), pela manhã, no prédio onde funciona a Secretaria de Ação Social, e foi coordenada por Valdemir Guimarães Soares, (conhecido como Nino), responsável pela Junta.
Mesmo com a dispensa, os rapazes cumprem as formalidades exigidas para poder levar o documento. Em filas e com as mãos estendidas, eles cantaram o Hino Nacional e fizeram compromisso diante da bandeira Brasileira.
O que é o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI)
O Certificado de dispensa de incorporação (CDI) é um documento que comprova que um determinado cidadão brasileiro se alistou em alguma força armada, porém, foi dispensado de incorporação tendo em vista suas situações peculiares ou por excederem as possibilidades de incorporação existentes.
Qual é a pena prevista para quem não se alista?
O jovem que não se alista dentro do prazo fica em débito com o Serviço Militar e passa a ser convocado continuamente. A penalidade para o delito é o pagamento de uma multa proporcional ao tempo de atraso na regularização da situação. Além disso, os que não se alistam, chamados refratários, não podem tirar passaporte, prestar concurso público, ser funcionário de órgão do governo, matricular-se em instituição de ensino e assinar contrato com a administração pública.
Quais são as datas e procedimentos do alistamento?
O alistamento ocorre anualmente entre 2º de janeiro e 30 de abril. A inscrição deve ser feita numa Junta de Serviço Militar (JSM), mais próxima de sua casa - toda cidade do Brasil possui ao menos uma. É necessária a apresentação de Certidão de Nascimento, Casamento ou Carteira de Identidade; de duas fotos 3x4 recentes e sem data e de um Comprovante de Residência. Brasileiros naturalizados devem levar a Certidão de Naturalização, e índios, Registro de Emancipação. Se residir no exterior, o jovem deve procurar um consulado ou embaixada do Brasil.
As Forças Armadas - formadas pelo Exército, Marinha e Aeronáutica – são instituições permanentes mantidas para defender o país e suas leis. Se convocados, todos os brasileiros, homens ou mulheres entre 18 e 45 anos, são obrigados a servirem às forças armadas (Art. 143 da Constituição Federal). (guiadosdireitos.org)
Valtécio Rufino
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