sábado, 16 de julho de 2011

Tribunal de Justiça decide que lei municipal de Assunção é inconstitucional e deverá ser revogada em seis meses


Em razão da necessidade de realização de concurso público para o preeenchimento dos cargos, atualmente ocupados por servidores contratados temporariamente pelo município de Assunção, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, decidiu, por unanimidade, declarar inconstitucional o § 1º, do artigo 1º, IV, V e VI, da Lei municipal nº 42/1998. A relatoria foi do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

O relator argumentou que os dispositivos violam a Constituição Federal que prevê, para a admissão em serviço público, a prévia aprovação em concurso público, excetuadas as nomeações para cargo em comissão (declarado, em lei, de livre nomeação e exoneração) e as contratações por tempo determinado, para atender necessidade de excepcional interesse público.

“A lei municipal combatida prevê, de maneira genérica, a contratação de pessoal para os serviços temporários estabelecidos”, disse o relator, “não sendo possível aferir quais podem ser considerados de necessidade excepcional”, complementou.

Ainda de acordo com a decisão, a declaração de inconstitucionalidade deve ser verificada em 180 dias, a contar da data de comunicação ao prefeito do município e conforme previsão no Regimento Interno do TJPB.

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