O deputado federal Luiz Couto (PT-PB) comentou nesta
quinta-feira (26) a Lei 12.694, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, que
assegura aos juízes, integrantes do Ministério Público e seus parentes o
recebimento de proteção especial, se estes considerarem que estão sob ameaça.
“Quando o projeto esteve tramitando na Câmara, votei
favorável por entender que este é um instrumento que garantirá aos juízes e
promotores uma maior tranqüilidade no exercício de suas funções, sobretudo no
enfrentamento ao crime organizado”, ressaltou o parlamentar.
Para Couto, é inadmissível que esses integrantes da Justiça
sejam molestados, em pleno exercício da atividade, por aqueles que se organizam
para roubar, matar e enriquecer ilicitamente.
O deputado entende que o combate a essas quadrilhas que,
segundo ele também atuam como narcotraficantes, não pode parar porque um juiz
ou promotor se sentiu intimidado. “Nesse sentido, não podemos deixar de
reconhecer a importância dessa lei”, acrescentou.
Luiz Couto cita como benéfico, por exemplo, o fato de
veículos usados nas ações de investigações e julgamento dos casos de
organizações criminosas poderem ter, temporariamente, placas especiais para
impedir a identificação dos usuários, bem como o item que assevera aos
tribunais medidas para reforçar a segurança dos prédios da Justiça se houver
ameaça ao processo em julgamento.
Organização criminosa
Pelo texto, compreende-se como organização criminosa a
associação de três ou mais pessoas que dividem tarefas com o objetivo de obter
vantagens mediante a prática de crimes. A associação em organizações criminosas
pode levar a quatro anos de prisão. Já para definir as medidas de segurança, o
magistrado pode convocar um colegiado.
Conforme publicação no Diário Oficial da União dessa quarta
(25), o Ministério Público e os tribunais terão 90 dias para adotar uma série
de medidas de segurança com o objetivo de garantir o andamento e julgamento dos
processos envolvendo essas organizações.
Ascom do deputado

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