Por Arthur Chaves
O
objetivo maior de qualquer forma de transmissão de conhecimento é a comunicação
inteligente em meio aos pólos envolvidos num diálogo, podendo ocorrer através
de uma boa leitura, uma entrevista, numa conversa formal ou informal etc.
No banco
dos autores e réus, vale dizer, nas faces interativas que integram a demanda
processual, nobres leitores, em virtude das tradições sustentadas ao longo de
séculos, essa história ganhou proporções outras que não o esperado diálogo,
sobretudo entre o Estado para com os mais necessitados.
O
termo JURISDIQUÊS trata-se de uma nova expressão linguística (neologismo) com o
intuito de designar o uso excessivo de palavras e expressões jurídicas,
propiciando verborragias.
Tal
prática pode induzir ao desfavorecimento de prerrogativas mínimas do cidadão, a
exemplo do Acesso a Justiça, a Impossibilidade de Negativa de Apreciação ao
Direito, pelo Estado-Juiz, como também da própria Celeridade Processual em ver
o seu direito efetivado.
Considerando
tais possibilidades, a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), desde o ano
de 2005, vem travando uma verdadeira campanha a fim de simplificar, da maneira
mais precisa possível, a utilização dos termos técnicos e dos brocardos
jurídicos.
O
Direito é uma ciência, posto possuir um sistema peculiar de conjuntos e regras,
tornando-se invariáveis em determinados fatores. Dessa maneira, como qualquer
ciência construída pelo ser humano, algumas expressões consagraram-se, de modo
a merecer a atenção da sociedade.
Como
exemplo de apontadas expressões, podemos citar: jurisprudência, súmula, habeas
corpus, destarte, habeas data, mandado de segurança, mandado de
injunção, parecer, sentença, recurso, aforismos, dentre outras.
Utilizando-as
num contexto, ainda que não possuamos o conhecimento técnico adequado,
tornam-se assimiláveis, em virtude, como dito, da conjunção a ser proposta
naquela frase ou parágrafo.
Contudo
se, utilizando-me de um parágrafo inteiro de cinco a oito pautas, objetivo
colocar apenas e tão somente uma única frase, recheada de vírgulas, verbos no
gerúndio, condicionais, apostos e outros; não estarei a ter bom senso, de modo
a afastar a verdadeira intenção da linguagem: o entendimento.
A
AMB, com o apoio do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), assinalou vários
exemplos de jurisdiquês responsáveis por não oportunizar o acesso a Justiça e a
agilidade no trâmite processual.
Nessa
vertente, possuímos petições iniciais com mais de setenta páginas, recursos
gigantescos, repletos de conjecturas extremamente desnecessárias.
Não
é a quantidade que provém à qualidade, posto que escrever bem não é escrever
muito, mas o necessário. Teses indigestas apenas fazem com que o Judiciário
fique abarrotado de causas sem solução, propiciando injustiças. Ademais, o
papel fundamental daqueles que batem as portas do fórum, é assinalar o melhor
Direito, nas diretrizes atinentes a sua função, numa esfera cordial e sem
excessos.
Estimados
(as) leitores (as), por tais circunstâncias, comungando com a ideia lançada pela
AMB, acreditamos que a simplicidade (que em hipótese alguma é sinônimo de
precariedade da palavra escrita e dita), é a ordem da vez a fim de fazer valer
as prerrogativas fundamentais consagradas como pétreas em nosso Texto
Republicano de 1988, em seu artigo sessenta, parágrafo quarto, inciso quarto.
Um forte abraço e um beijo no coração de todos vocês.
Arthur Chaves é Escritor e Advogado

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