quarta-feira, 25 de julho de 2012

Jurisdiquês no banco dos autores e réus


 
Por Arthur Chaves
O objetivo maior de qualquer forma de transmissão de conhecimento é a comunicação inteligente em meio aos pólos envolvidos num diálogo, podendo ocorrer através de uma boa leitura, uma entrevista, numa conversa formal ou informal etc.
No banco dos autores e réus, vale dizer, nas faces interativas que integram a demanda processual, nobres leitores, em virtude das tradições sustentadas ao longo de séculos, essa história ganhou proporções outras que não o esperado diálogo, sobretudo entre o Estado para com os mais necessitados.
O termo JURISDIQUÊS trata-se de uma nova expressão linguística (neologismo) com o intuito de designar o uso excessivo de palavras e expressões jurídicas, propiciando verborragias.
Tal prática pode induzir ao desfavorecimento de prerrogativas mínimas do cidadão, a exemplo do Acesso a Justiça, a Impossibilidade de Negativa de Apreciação ao Direito, pelo Estado-Juiz, como também da própria Celeridade Processual em ver o seu direito efetivado.
Considerando tais possibilidades, a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), desde o ano de 2005, vem travando uma verdadeira campanha a fim de simplificar, da maneira mais precisa possível, a utilização dos termos técnicos e dos brocardos jurídicos.
O Direito é uma ciência, posto possuir um sistema peculiar de conjuntos e regras, tornando-se invariáveis em determinados fatores. Dessa maneira, como qualquer ciência construída pelo ser humano, algumas expressões consagraram-se, de modo a merecer a atenção da sociedade.
Como exemplo de apontadas expressões, podemos citar: jurisprudência, súmula, habeas corpus, destarte, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção, parecer, sentença, recurso, aforismos, dentre outras.
Utilizando-as num contexto, ainda que não possuamos o conhecimento técnico adequado, tornam-se assimiláveis, em virtude, como dito, da conjunção a ser proposta naquela frase ou parágrafo.
Contudo se, utilizando-me de um parágrafo inteiro de cinco a oito pautas, objetivo colocar apenas e tão somente uma única frase, recheada de vírgulas, verbos no gerúndio, condicionais, apostos e outros; não estarei a ter bom senso, de modo a afastar a verdadeira intenção da linguagem: o entendimento.
A AMB, com o apoio do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), assinalou vários exemplos de jurisdiquês responsáveis por não oportunizar o acesso a Justiça e a agilidade no trâmite processual.
Nessa vertente, possuímos petições iniciais com mais de setenta páginas, recursos gigantescos, repletos de conjecturas extremamente desnecessárias.
Não é a quantidade que provém à qualidade, posto que escrever bem não é escrever muito, mas o necessário. Teses indigestas apenas fazem com que o Judiciário fique abarrotado de causas sem solução, propiciando injustiças. Ademais, o papel fundamental daqueles que batem as portas do fórum, é assinalar o melhor Direito, nas diretrizes atinentes a sua função, numa esfera cordial e sem excessos.
Estimados (as) leitores (as), por tais circunstâncias, comungando com a ideia lançada pela AMB, acreditamos que a simplicidade (que em hipótese alguma é sinônimo de precariedade da palavra escrita e dita), é a ordem da vez a fim de fazer valer as prerrogativas fundamentais consagradas como pétreas em nosso Texto Republicano de 1988, em seu artigo sessenta, parágrafo quarto, inciso quarto. Um forte abraço e um beijo no coração de todos vocês.
Arthur Chaves é Escritor e Advogado

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