Os
policiais civis e militares da Paraíba poderão receber de R$ 300 a R$ 1.500 de
bônus por cada arma de fogo apreendida por eles. A regulamentação da Lei
estadual 9.708 foi publicada em decreto no Diário Oficial do Estado (DOE) desta
terça-feira (12). A bonificação varia conforme o potencial lesivo da arma de
fogo e as circunstâncias da apreensão. O valor do benefício será acrescido na
folha de pagamento do policial responsável pela apreensão.
Conforme
definido no decreto publicado nesta terça no DOE, o bônus pecuniário será pago
por arma de fogo apreendida, dividindo-se o valor em partes iguais entre os
componentes da equipe, patrulha ou guarnição que efetuar a apreensão da arma.
Caso a apreensão aconteça por policial que trabalhe isolado, o bônus lhe será
pago individualmente. Já se o policial estiver afastado do exercício regular de
suas funções, ele fica impedido de concorrer ao benefício.
As armas
de fogo só deverão permanecer em poder do responsável pela apreensão o tempo
indispensável para a lavratura do Boletim ou Relatório de Ocorrência Policial e
ao deslocamento até a competente Unidade de Polícia Judiciária para entregar o
objeto apreendido.
Classificação
das armas – A Lei
estadual leva em consideração o que define a Regulamentação para Fiscalização
de Produtos Controlados, do decreto federal de número 3.665 – que indica que
armas, munições, acessórios e equipamentos são classificados como sendo de uso
restrito e de uso permitido.
Conforme
o decreto estadual, a bonificação mais baixa, no valor de R$ 300, é voltada
para armas de fogo classificadas no inciso I do Artigo 17, da Regulamentação
Federal. Nele, estão armas de fogo curtas, de repetição ou semiautomáticas,
cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia de até 300 libras-pé ou 407
Joules, como por exemplo, os calibres 22 LR, 25 Auto, 32 Auto, 32 S&W e 38
SPL. A lei estadual, no entanto, não inclui neste bônus as pistolas de calibre
380 – que já são classificadas na bonificação de R$ 500.
Além das
pistolas, estão tabeladas no bônus de R$ 500 todas as armas de uso permitido
inseridas nos incisos II e III do artigo 17 do Decreto Federal. Entre elas,
constam as armas de fogo longas raiadas, de repetição ou semiautomáticas, cuja
munição comum tenha, na saída do cano, energia de até mil libras-pé ou 1.355
Joules, como por exemplo, os calibres 22 LR, 32-20, 38-40 e 44-40. Ainda se
inserem as armas de fogo de alma lisa, de repetição ou semiautomáticas, calibre
12 ou inferior, com comprimento de cano igual ou maior do que 24 polegadas ou
610 milímetros, bem como as de menor calibre, com qualquer comprimento de cano.
Uso
restrito – Já as
armas de uso restrito são as que rendem as maiores bonificações. Tabeladas em
bônus de R$ 700 estão: armas, munições, acessórios e equipamentos que possuam
características que só as tornem aptas para emprego militar ou policial; armas
de fogo de alma lisa de calibre 12 ou maior com comprimento de cano menor que
24 polegadas ou 610 milímetros; armas de fogo de alma lisa de calibre superior
ao 12 e suas munições; e armas de fogo dissimuladas, conceituadas como tais os
dispositivos com aparência de objetos inofensivos, mas que escondem uma arma,
tais como bengalas-pistola, canetas-revólver e semelhantes.
Os
policiais receberão bônus de R$ 1.500 quando apreenderem armas de uso restrito
constantes no inciso IV e V do Artigo 16 da Regulamentação Federal, a exemplo
de fuzis semi e automáticos, como AR-15, M16, AK47 e similares, além de
metralhadoras e artefatos explosivos de uso das Forças Armadas. Nas hipóteses
de armas apreendidas durante blitz realizada em motocicletas, táxis ou ônibus,
o bônus será acrescido de 30%, não podendo exceder a bonificação atribuída a
cada apreensão o valor total de R$ 1.500.
A Lei – O governador Ricardo Coutinho
assinou a sanção da lei estadual que institui a bonificação de policiais civis
e militares por armas de fogo apreendidas na manhã do último dia 25 de maio,
durante solenidade de lançamento do movimento Paraíba Unida pela Paz, realizada
no bairro de Mandacaru, em João Pessoa. Do começo do ano até aquela data, a
Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social (Seds) havia registrado a
apreensão de 1.117 armas.
Na
ocasião, Ricardo destacou que é fundamental que o Estado e a sociedade atuem
retirando armas de circulação. "Assinei a lei para premiar policiais. Não
que eles precisem disso para fazer seu dever. Mas é que queremos pactuações,
para estabelecer metas e, através delas, melhorarmos cada vez mais nossos
serviços. É importante que a gente reconheça as melhorias que são feitas pelos
trabalhadores e dê a eles um retorno”, disse.

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