A Câmara aprovou nessa terça-feira, 22, o Projeto de Lei 3839/12,
que, em linhas gerais, permite o registro de candidaturas de quem teve
as contas rejeitadas em campanhas anteriores pela Justiça Eleitoral. O
texto vai de encontro à resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
que tornava inelegível o político que não tiver a "quitação eleitoral".
O projeto é de autoria do deputado Roberto Balestra (PP-GO) e altera a
Lei Eleitoral (9.504/97). O texto seguirá para trâmite no Senado.
A proposta tem como principal objetivo mudar a interpretação do TSE
para a emissão da certidão. Segundo o autor da proposta, a corte tem
entendido que a certidão não será emitida para candidato que tiver
contas de campanha eleitoral anteriores rejeitadas. Esse documento é um
dos exigidos pela legislação para que uma pessoa possa garantir a sua
candidatura.
Para Balestra, a jurisprudência foi além do que determina a Lei
Eleitoral, que exige, como um dos critérios para a emissão, apenas a
apresentação das contas, sem menção à rejeição. O texto aprovado
determina que a certidão será entregue “ainda que as contas sejam
desaprovadas”.
Multa. Segundo o projeto, a decisão que desaprovar
as contas sujeitará o candidato unicamente ao pagamento de multa no
valor equivalente ao das irregularidades detectadas, acrescida de 10%.
Os recursos arrecadados com o pagamento da multa serão destinados ao
Fundo Partidário.
O projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Arthur Lira (PP-AL).

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